Introdução
A NR-35 – Trabalho em Altura passou por uma atualização importante em 03 de outubro de 2025, publicada pela Portaria nº 1.680/2025.
Essa mudança impacta diretamente empresas, técnicos, engenheiros e profissionais da área de segurança, reforçando o controle, a prevenção e a padronização no uso de escadas e na realização de atividades acima de dois metros de altura.
Entre as novidades, destaca-se o Anexo III – Escadas de Uso Individual, que estabelece regras claras para uso, inspeção, manutenção e capacitação.
A atualização também introduz novos conceitos técnicos, como Zona Livre de Queda (ZLQ) e talabarte integrado com absorvedor de energia, além de prazos específicos de adequação.
O que é a NR-35 e por que ela foi atualizada?
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de dois metros de altura, onde haja risco de queda.
A versão atualizada busca:
- Reduzir acidentes envolvendo escadas e acessos verticais
- Padronizar práticas de segurança em obras e instalações industriais
- Reforçar o uso correto de EPIs e sistemas de proteção
- Aumentar o nível de capacitação técnica dos profissionais
- Criar diretrizes claras para fabricantes e usuários de escadas
Essas mudanças refletem a evolução das normas brasileiras e o alinhamento com padrões internacionais de segurança.
Portaria nº 1.680/2025 – Principais novidades
A portaria publicada em 03/10/2025 introduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual, trazendo uma série de obrigações para empresas e profissionais.
As atualizações impactam diretamente atividades executadas em:
- Galpões logísticos
- Parques industriais
- Centros de distribuição
- Centrais elétricas
- Obra civil e industrial
- Manutenção de equipamentos em altura
Principais mudanças da NR-35 (Parte 1)
Novo Anexo III – Escadas de Uso Individual
O novo anexo detalha os requisitos para escadas fixas verticais e escadas portáteis, incluindo:
- Critérios de uso seguro
- Procedimentos de inspeção periódica
- Exigência de manutenção documentada
- Treinamento obrigatório para operadores
➡️ A mudança coloca as escadas dentro de um procedimento formal de controle, reduzindo riscos e aumentando o nível de conformidade legal.
Talabarte com absorvedor de energia obrigatório
O item 35.6.9.1.1 agora determina que o trabalhador utilize talabarte integrado com absorvedor de energia, equipamento capaz de reduzir o impacto gerado em caso de queda.
Por que isso é importante?
Sem absorção de energia, o impacto da queda pode causar lesões graves ou fatais, mesmo com uso de cinto.
O absorvedor reduz de forma significativa a força aplicada ao corpo, aumentando a proteção.
Principais mudanças da NR-35 (Parte 2)
Novos termos incluídos no glossário
A norma agora define oficialmente:
Talabarte integrado com absorvedor de energia
Conjunto único projetado para minimizar o impacto da desaceleração durante uma queda.
Zona Livre de Queda (ZLQ)
Espaço vertical necessário para que, em caso de queda, o trabalhador não colida com obstáculos ou o solo.
➡️ Esses conceitos padronizam o entendimento técnico e facilitam fiscalização, auditorias e orientações internas.
Prazos de adaptação
A Portaria estabelece:
- 90 dias para entrada em vigor geral
- 1 ano para implementação do item 5.2.2.4, relacionado a aspectos técnicos mais complexos
Isso dá tempo para empresas revisarem procedimentos, realizarem compras de EPIs adequados e ajustarem treinamentos.
Destaques do Anexo III – O que muda na prática
Planejamento
Antes de qualquer atividade com escadas, deve ser realizada uma análise de risco, considerando:
- Competência do trabalhador
- Altura
- Tipo de escada
- Condições ambientais
Capacitação
Treinamento passa a ser obrigatório, específico para o uso de escadas.
Isso inclui:
- Técnicas de ascensão e descida
- Inspeção de equipamentos
- Uso correto de talabarte e EPI
Certificação
As escadas precisam seguir normas técnicas e possuir documentação que comprove conformidade — incluindo manuais, especificações e histórico de manutenção.
Escadas fixas e portáteis: diferenças e requisitos
Escadas fixas verticais
Devem possuir:
- Sistemas de proteção contra quedas
- Plataformas de descanso a cada 9 metros
- Materiais adequados ao ambiente industrial
- Sinalização e pontos de ancoragem
Esse tipo de escada é comum em:
- Ambientes logísticos
- Casas de máquinas
- Reservatórios
- Subestações
Escadas fixas verticais
Devem ser utilizadas somente em serviços leves e temporários, com total restrição para:
- Atividades prolongadas
- Serviços de alto risco
- Ambientes instáveis
Devem ainda possuir:
- Inspeção antes de cada uso
- Pés antiderrapantes
- Ângulo seguro de apoio
Por que essa atualização é tão importante?
A NR-35 está entre as normas mais críticas para o setor industrial, pois quedas em altura lideram estatísticas de acidentes graves.
Com o novo anexo, o objetivo é:
- Profissionalizar ainda mais os processos de segurança
- Reduzir acidentes
- Aumentar a padronização
- Facilitar auditorias e inspeções
- Elevar o nível de exigência para escadas
Compromisso da I3M com segurança e excelência
Para a I3M Engenharia, as atualizações da NR-35 reforçam a importância de manter:
- Equipes treinadas e certificadas
- Equipamentos adequados e revisados
- Procedimentos técnicos alinhados às normas
- Responsabilidade em cada etapa de obra e instalação
A segurança é parte essencial do nosso compromisso com a qualidade e a integridade de todos os envolvidos nos projetos industriais e logísticos.
A atualização da NR-35 representa um avanço significativo na gestão de segurança para trabalhos em altura.
Com mudanças claras, responsabilidades definidas e maior rigor técnico, o setor industrial tende a operar com mais segurança, controle e prevenção.
A I3M segue comprometida em aplicar rigorosamente todas as normas de segurança, garantindo eficiência, conformidade e proteção em cada projeto.

