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Atualização da NR-35: o que muda nas regras de Trabalho em Altura

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Atualização da NR-35: o que muda nas regras de Trabalho em Altura


Introdução

A NR-35 – Trabalho em Altura passou por uma atualização importante em 03 de outubro de 2025, publicada pela Portaria nº 1.680/2025.

Essa mudança impacta diretamente empresas, técnicos, engenheiros e profissionais da área de segurança, reforçando o controle, a prevenção e a padronização no uso de escadas e na realização de atividades acima de dois metros de altura.

Entre as novidades, destaca-se o Anexo III – Escadas de Uso Individual, que estabelece regras claras para uso, inspeção, manutenção e capacitação.

A atualização também introduz novos conceitos técnicos, como Zona Livre de Queda (ZLQ) e talabarte integrado com absorvedor de energia, além de prazos específicos de adequação.

O que é a NR-35 e por que ela foi atualizada?

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança nos trabalhos realizados acima de dois metros de altura, onde haja risco de queda.

A versão atualizada busca:

  • Reduzir acidentes envolvendo escadas e acessos verticais
  • Padronizar práticas de segurança em obras e instalações industriais
  • Reforçar o uso correto de EPIs e sistemas de proteção
  • Aumentar o nível de capacitação técnica dos profissionais
  • Criar diretrizes claras para fabricantes e usuários de escadas

Essas mudanças refletem a evolução das normas brasileiras e o alinhamento com padrões internacionais de segurança.

Portaria nº 1.680/2025 – Principais novidades

A portaria publicada em 03/10/2025 introduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual, trazendo uma série de obrigações para empresas e profissionais.

As atualizações impactam diretamente atividades executadas em:

  • Galpões logísticos
  • Parques industriais
  • Centros de distribuição
  • Centrais elétricas
  • Obra civil e industrial
  • Manutenção de equipamentos em altura

Principais mudanças da NR-35 (Parte 1)

Novo Anexo III – Escadas de Uso Individual

O novo anexo detalha os requisitos para escadas fixas verticais e escadas portáteis, incluindo:

  • Critérios de uso seguro
  • Procedimentos de inspeção periódica
  • Exigência de manutenção documentada
  • Treinamento obrigatório para operadores

➡️ A mudança coloca as escadas dentro de um procedimento formal de controle, reduzindo riscos e aumentando o nível de conformidade legal.


Talabarte com absorvedor de energia obrigatório


O item 35.6.9.1.1 agora determina que o trabalhador utilize talabarte integrado com absorvedor de energia, equipamento capaz de reduzir o impacto gerado em caso de queda.

Por que isso é importante?

Sem absorção de energia, o impacto da queda pode causar lesões graves ou fatais, mesmo com uso de cinto.

O absorvedor reduz de forma significativa a força aplicada ao corpo, aumentando a proteção.


Principais mudanças da NR-35 (Parte 2)

Novos termos incluídos no glossário

A norma agora define oficialmente:

Talabarte integrado com absorvedor de energia

Conjunto único projetado para minimizar o impacto da desaceleração durante uma queda.

Zona Livre de Queda (ZLQ)

Espaço vertical necessário para que, em caso de queda, o trabalhador não colida com obstáculos ou o solo.

➡️ Esses conceitos padronizam o entendimento técnico e facilitam fiscalização, auditorias e orientações internas.


Prazos de adaptação

A Portaria estabelece:

  • 90 dias para entrada em vigor geral
  • 1 ano para implementação do item 5.2.2.4, relacionado a aspectos técnicos mais complexos

Isso dá tempo para empresas revisarem procedimentos, realizarem compras de EPIs adequados e ajustarem treinamentos.

Destaques do Anexo III – O que muda na prática

Planejamento

Antes de qualquer atividade com escadas, deve ser realizada uma análise de risco, considerando:

  • Competência do trabalhador
  • Altura
  • Tipo de escada
  • Condições ambientais

Capacitação

Treinamento passa a ser obrigatório, específico para o uso de escadas.

Isso inclui:

  • Técnicas de ascensão e descida
  • Inspeção de equipamentos
  • Uso correto de talabarte e EPI

Certificação

As escadas precisam seguir normas técnicas e possuir documentação que comprove conformidade — incluindo manuais, especificações e histórico de manutenção.

Escadas fixas e portáteis: diferenças e requisitos

Escadas fixas verticais

Devem possuir:

  • Sistemas de proteção contra quedas
  • Plataformas de descanso a cada 9 metros
  • Materiais adequados ao ambiente industrial
  • Sinalização e pontos de ancoragem

Esse tipo de escada é comum em:

  • Ambientes logísticos
  • Casas de máquinas
  • Reservatórios
  • Subestações

Escadas fixas verticais

Devem ser utilizadas somente em serviços leves e temporários, com total restrição para:

  • Atividades prolongadas
  • Serviços de alto risco
  • Ambientes instáveis

Devem ainda possuir:

  • Inspeção antes de cada uso
  • Pés antiderrapantes
  • Ângulo seguro de apoio

Por que essa atualização é tão importante?

A NR-35 está entre as normas mais críticas para o setor industrial, pois quedas em altura lideram estatísticas de acidentes graves.

Com o novo anexo, o objetivo é:

  • Profissionalizar ainda mais os processos de segurança
  • Reduzir acidentes
  • Aumentar a padronização
  • Facilitar auditorias e inspeções
  • Elevar o nível de exigência para escadas

Compromisso da I3M com segurança e excelência

Para a I3M Engenharia, as atualizações da NR-35 reforçam a importância de manter:

  • Equipes treinadas e certificadas
  • Equipamentos adequados e revisados
  • Procedimentos técnicos alinhados às normas
  • Responsabilidade em cada etapa de obra e instalação

A segurança é parte essencial do nosso compromisso com a qualidade e a integridade de todos os envolvidos nos projetos industriais e logísticos.

A atualização da NR-35 representa um avanço significativo na gestão de segurança para trabalhos em altura.

Com mudanças claras, responsabilidades definidas e maior rigor técnico, o setor industrial tende a operar com mais segurança, controle e prevenção.

A I3M segue comprometida em aplicar rigorosamente todas as normas de segurança, garantindo eficiência, conformidade e proteção em cada projeto.